Processo da Súmula 450 será interrompido dentro das regras legais. O prazo final é o último dia útil de janeiro de 2025
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O SFPMIS informa a todos os Servidores que a Súmula 450, extraordinária vitória para os Servidores da Autarquia de Saúde, será interrompida em razão do prazo prescricional, ou seja, deu o tempo dela dentro das regras legais para entrar com ação. A data limite para recorrer ao seu direito pelo processo da Súmula será o último dia útil de janeiro de 2025.
PRESIDENTE ADALBERTO FÉLIX 🗣️
“Para relembrar, a Súmula 450, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), diz que o empregador deve pagar as férias de seus funcionários vigentes na regra da CLT, dois dias antes de seu início. O que acontece é que entre 2011 e 2015 a Prefeitura e Autarquia descumpriram essa regra, realizando os pagamentos sempre posteriormente.
Quando isso ocorre, a lei diz que a empresa (no caso a Prefeitura e a Autarquia de Saúde) devem pagar a dobra das férias dos trabalhadores, e assim foi a decisão da ação coletiva interposta pelo Sindicato. GRANDE VITÓRIA PARA OS SERVIDORES DE ITAPECERICA DA SERRA.”
SFPMIS: SEMPRE NA LUTA POR VOCÊ!