ITAPREV, o SFPMIS traz toda informação e orientação!

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HISTÓRICO ITAPREV

O tribunal de contas de São Paulo, órgão fiscalizador das aposentadorias concedidas pelos regimes próprios de previdência, como o ITAPREV, vem apontando irregularidades nas aposentadorias concedidas de 2021 em diante.

O motivo, a alteração do regime jurídico do Município de Itapecerica da Serra, ocorrido no ano de 2015, com a implantação do sistema ESTATUTÁRIO, operado pela Lei Complementar n.º 2427.

Estabelece a Emenda Constitucional 41/2003 que os servidores públicos municipais, estaduais e federais possuem direito de aposentadoria com paridade e integralidade, desde cumpridos os requisitos legais (tempo de contribuição e idade). Esse direito é garantido apenas aos funcionários que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003.

Recentemente o Tribunal de Contas Paulista, passou a negar o registro de aposentadorias concedidas pelo ITAPREV com paridade e integralidade, sob o seguinte argumento:

Os servidores de Itapecerica da Serra ingressaram no serviço público sob o regime celetista, em datas diversas, porém, no dia 5 de Janeiro de 2015 a Municipalidade implantou o regime estatutário a todos os servidores, através da Lei Complementar n.º 2427.

Justamente pela alteração de regime jurídico de celetista para estatutário ocorrida em 5 de Janeiro de 2015, no município de Itapecerica da Serra, o Tribunal de Contas Paulista vem recusando registro de aposentadorias concedidas pelo ITAPREV na modalidade paridade e integralidade, haja vista, que o órgão considera como início do vínculo empregatício a data de 30.03.2016.

Assim pelas regras da Emenda Constitucional n.º 41/03, servidores que ingressaram no serviço público após 31.12.2003 não possuem direito a paridade e integralidade, como dito, o Tribunal de Contas Paulista conta como ingresso dos servidores de Itapecerica a data de alteração do regime jurídico, ou seja, 30.03.2016.

 

ORIENTAÇÕES

Orientamos que todos os servidores ativos ou inativos com dúvidas a respeito da aposentadoria procurem o Sindicato, para que possam ser acolhidos com respeito e principalmente que obtenham esclarecimento sobre todos os fatos e verdades que permeiam a questão da paridade e integralidade.

Trata-se de uma interpretação do Tribunal de Contas Paulista, assim, a assessoria jurídica sindical se coloca a disposição para esclarecer individualmente cada uma das dúvidas dos servidores e, principalmente apresentar soluções para cada caso.

Fiquem atentos e não caiam em falsas afirmações, a questão posta foi levantada pelo Tribunal de Contas Paulista, mas para cada caso existe um caminho diverso, e o Sindicato está a disposição para auxiliar no que for preciso.

Juridicamente o caminho é ingressar com ação judicial questionando a decisão do Tribunal de Contas Paulista, para isso cada caso necessita ser analisado individualmente.

 

Sugestão, antes de procurar o ITAPREV busque informações e esclarecimentos no Sindicato.

 

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Diretoria – SFPMIS

 

 

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