Agosto Lilás | Campanha de conscientização e combate à violência contra a mulher

Agosto Lilás | Campanha de conscientização e combate à violência contra a mulher

A campanha Agosto Lilás visa o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Instituída por meio da Lei Estadual nº 4.969/2016, com objetivo de intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.

A campanha nasceu em 2016, idealizada pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), para comemorar os 10 anos da Lei Maria da Penha, reunindo diversos parceiros governamentais e não-governamentais, prevendo ações de mobilização, palestras e rodas de conversa – e desde então vem se fortalecendo e consolidando como uma grande campanha da sociedade no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

TIPOS DE VIOLÊNCIA

A necessidade de conscientizar a população e combater toda e qualquer forma de violência e discriminação direcionada à mulher é URGENTE. Sabemos que um tipo de agressão não ocorre de forma isolada e, muito menos, repentinamente. Sempre há um histórico crescente de abusos. Os exemplos citados abaixo são formas de agressão complexas, perversas e têm graves consequências para a mulher. E qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e devem ser denunciadas.

VIOLÊNCIA FÍSICA
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

  • ESPANCAMENTO
  • ATIRAR OBJETOS, SACUDIR E APERTAR OS BRAÇOS
  • ESTRANGULAMENTO OU SUFOCAMENTO
  • LESÕES COM OBJETOS CORTANTES OU PERFURANTES
  • FERIMENTOS CAUSADOS POR QUEIMADURAS OU ARMAS DE FOGO
  • TORTURA

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
É considerada qualquer conduta que: caues dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas açõse, comportamentos, crenças e decisões.

  • AMEAÇAS
  • CONSTRANGIMENTO
  • HUMILHAÇÃO
  • MANIPULAÇÃO
  • ISOLAMENTO (PROIBIR DE ESTUDAR E VIAJAR OU DE FALAR COM AMIGOS E PARENTES)
  • VIGILÂNCIA CONSTANTE
  • PERSEGUIÇÃO CONTUMAZ
  • INSULTOS
  • CHANTAGEM
  • EXPLORAÇÃO
  • LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR
  • RIDICULARIZAÇÃO
  • TIRAR A LIBERDADE DE CRENÇA
  • DISTORCER E OMITIR FATOS PARA DEIXAR A MULHER EM DÚVIDA SOBRE A SUA MEMÓRIA E SANIDADE (GASLIGHTING)

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

  • CONTROLAR O DINHEIRO
  • DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA
  • DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS
  • FURTO, EXTORSÃO OU DANO
  • ESTELIONATO
  • PRIVAR DE BENS, VALORES OU RECURSOS ECONÔMICOS
  • CAUSAR DANOS PROPOSITAIS A OBJETOS DA MULHER OU DOS QUAIS ELA GOSTE

VIOLÊNCIA SEXUAL
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

  • ESTUPRO
  • OBRIGAR A MULHER A FAZER ATOS SEXUAIS QUE CAUSAM DESCONFORTO OU REPULSA
  • IMPEDIR O USO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS OU FORÇAR A MULHER A ABORTAR
  • FORÇAR MATRIMÔNIO, GRAVIDEZ OU PROSTITUIÇÃO POR MEIO DE COAÇÃO, CHANTAGEM, SUBORNO OU MANIPULAÇÃO
  • LIMITAR OU ANULAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DA MULHER

VIOLÊNCIA MORAL
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • ACUSAR A MULHER DE TRAIÇÃO
  • EMITIR JUÍZOS MORAIS SOBRE A CONDUTA
  • FAZER CRÍTICAS MENTIROSAS
  • EXPOR A VIDA ÍNTIMA
  • REBAIXAR A MULHER POR MEIO DE XINGAMENTOS QUE INCIDEM SOBRE A SUA ÍNDOLE
  • DESVALORIZAR A VÍTIMA PELO SEU MODO DE SE VESTIR
NÓS APOIAMOS ESSA CAUSA!

A violência contra a mulher é um problema social e de saúde pública que atinge todas as etnias, religiões, escolaridade e classes sociais. É uma violação de direitos humanos e liberdades fundamentais. Por isso, este tipo de violência NÃO PODE SER IGNORADO ou disfarçado. Precisa ser denunciado por toda a sociedade.

Para mais informações – clique aqui

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