Projetos de Lei nº 77 e 78 (Progressão Funcional – Plano de Carreira) são pautados na Câmara – Antiga luta do SFPMIS!

Projetos de Lei nº 77 e 78 (Progressão Funcional – Plano de Carreira) são pautados na Câmara – Antiga luta do SFPMIS!

O Sindicato tem acompanhado de perto os recentes projetos de lei encaminhados pelo prefeito Dr. Francisco Tadao Nakano à Câmara Municipal. Tais projetos visam reestruturar o quadro de pessoal e estabelecer regras da progressão funcional aos ocupantes de cargos públicos na Prefeitura e na Autarquia de Saúde. Como este é um tema de amplo interesse, vamos esclarecer pontos cruciais desta jornada – já em ciência da Administração, através do nosso Ofício nº 6/2024.

Em primeiro lugar, o SFPMIS reconhece a iniciativa do Executivo, que, embora tardiamente (apenas no último ano do mandato eleitoral), valoriza os Servidores públicos. Porém, é lamentável termos sido excluídos das discussões sobre estes projetos.

AUTARQUIA DA SAÚDE

O Projeto de Lei nº 78/2024 garante a progressão funcional na carreira. No entanto, é importante alertar sobre a data de aplicação dos efeitos concretos da norma, que será em 1º de junho de 2024, justamente em pleno ano eleitoral – algo preocupante.

PREFEITURA

Já o Projeto de Lei nº 77/2024, além de também ter a mesma data de aplicação dos efeitos concretos, traz preocupações específicas. No CAPÍTULO IV DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO, há disposições sobre as gratificações a serem concedidas aos Agentes de Contratação, Equipe de Planejamento Fiscal e Acompanhamento da Execução Orçamentária, e nas Atividades de Tesouraria.

O texto do projeto estabelece um número específico e limitado de Servidores elegíveis para essas gratificações, restringindo-as aos Servidores públicos efetivos de carreira. No entanto, é relevante lembrar que recentemente a gratificação de nível universitário, prevista na LC n.º 36/15, foi declarada inconstitucional.

O entendimento do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas Paulista, seguindo a Constituição Federal, é que os ganhos e a valorização dos trabalhadores devem ser incorporados ao salário base, não por meio de adicionais.

1º de dezembro de 2021 – manifesto da categoria

CRÍTICA

A criação destas gratificações, a serem concedidas pela conveniência do prefeito, pode conotar motivações políticas nas indicações. Além disso, a forma de preenchimento dos cargos e tarefas contemplados têm sido apontada como irregular pelo Ministério Público Estadual e pelo Tribunal de Contas. Corrigir um equívoco com outro não é a solução, e isso evidencia fragilidade jurídica na questão envolvendo as três gratificações do Projeto de Lei nº 77/2024.

É importante destacar que os Servidores serão contemplados em seus salários base, conforme estabelecido na nossa Lei Maior (artigo 39), tanto pela apresentação de titulação (progressão horizontal), quanto pelo tempo de serviço no cargo (progressão vertical).

QUEREMOS O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA TODOS!

Outra questão pendente é a correção do auxílio alimentação. Com os reajustes salariais, muitos perderam esse direito ou tiveram o valor do auxílio reduzido. O Sindicato requer a concessão de um aumento no cartão alimentação em valores condizentes com a realidade atual dos da cidade, ou seja, R$ 480. Isso garantirá que os atuais Servidores não sejam prejudicados.

ESTA É UMA LUTA ANTIGA

O Plano de Carreira do funcionalismo esteve em pauta em praticamente todas as reuniões realizadas com o Governo nos últimos anos. Isso porque sabemos bem as diversas especificidades do setor público corrigidas exclusivamente através da lei. O sinal verde havia sido dado em 2019 e agora está em vias de se tornar realidade, graças a intensa cobrança realizada por esta entidade junto à Administração.

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