Agentes Fiscais de Trânsito | SFPMIS cobra da Prefeitura reajuste salarial de 8% previsto na Lei nº 2.976/2023 e NÃO cumprido
Ouça a matéria!
O SFPMIS protocolou na última segunda, dia 10 de junho, o Ofício nº 13/2024. Direcionado ao prefeito Francisco Tadao Nakano e ao secretário de Segurança, Trânsito e Transporte Ricardo Aristóbolo Cunha, o documento formaliza nossa reivindicação pelo cumprimento do Estatuto do Servidor (Lei Complementar nº 36/16). Destacamos a importância do reajuste salarial de 8% constante na lei, mas não cumprido aos Agentes Fiscais de Trânsito.
CUMPRIMENTO DA LEI 🏛️
Apesar da sanção da Lei nº 2.976/2023, responsável pelo reajuste salarial distribuído em três etapas (10% imediatamente, 4% em setembro de 2023 e 4% em janeiro de 2024), os Agentes Fiscais de Trânsito não receberam os índices de 4% devidos em setembro de 2023 e janeiro de 2024.
A Lei Complementar nº 73, promulgada em 16 de junho de 2023, criou o Plano de Carreira dos Agentes Fiscais de Trânsito e Transportes, garantindo progressão funcional e efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2023. No entanto, a falta dos reajustes subsequentes fere o princípio da legalidade.
LEGALIDADE EM QUESTÃO ⚖️
A ausência dos reajustes viola o artigo 301 da LC nº 36/16, que estabelece a data-base para aumento real dos vencimentos dos Servidores municipais como o dia 1º de março de cada ano. A prática é considerada ilícita e equivocada, prejudicando não apenas os Agentes Fiscais, mas também outros profissionais, como os do Magistério e Agentes Comunitários de Saúde.
PEDIDO AO EXECUTIVO 📣
Diante dos fatos, o SFPMIS solicita um parecer da Procuradoria Jurídica Municipal e o pagamento retroativo dos 4% vencidos em setembro de 2023 e janeiro de 2024. É urgente o respeito aos princípios de legalidade e igualdade entre todos os Servidores públicos municipais de Itapecerica da Serra. Estamos vigilantes e firmes nesta cobrança