Sindicato denuncia: uso de celular particular para registro de ponto É ILEGAL E IMORAL
O Sindicato recebeu diversas reclamações de Servidores sobre a exigência de usarem o aparelho celular próprio para registrar o ponto do trabalho (entrada, saída e refeição). Nosso Jurídico já orientou sobre tal prática: não existe respaldo legal e caracteriza assédio moral e constrangimento ilegal ao funcionário. Diante disso, registramos o apontamento no Ofício nº 3/2024, protocolado nesta quarta, dia 31 de janeiro, na Prefeitura, Câmara Municipal e Autarquia de Saúde.
PRESIDENTE ADALBERTO FÉLIX 👊🏻
“O Governo deve oferecer os mecanismos adequados para o batimento de ponto eletrônico, mas isso não está em prática em todos os postos. A exigência de uso do celular particular para registro de ponto viola o artigo 5.º, inciso II, da Constituição Federal, onde diz: ‘Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’. O SFPMIS repudia tal prática e exige soluções imediatamente por parte do Governo.”
Segundo as denúncias apuradas, alguns chefes coagem os profissionais em diversas oportunidades. Caso a prática ilegal seja mantida, vamos adotar as medidas legais cabíveis, em conjunto com os Servidores. O Sindicato exige destas “lideranças” a imediata suspensão desta exigência, sob pena de responderem pessoalmente por ato ilícito.
TRECHO DO PEDIDO DO SFPMIS 📎
Nestas condições, requer a todas as autoridades notificadas pelo presente, que se abstenham de exigir dos Servidores públicos municipais de Itapecerica da Serra, a utilização do aparelho celular particular para proceder o registro de ponto funcional, ante a ausência de previsão legal, sob pena de responderem pessoalmente pelo ilícito.”