REFORMA – Debate ganha força e já há sinais de conteúdo em forma de emenda (PEC)

REFORMA – Debate ganha força e já há sinais de conteúdo em forma de emenda (PEC)

Nosso Sindicato divulga na íntegra este importante artigo de Toninho do Diap.
Valeu a leitura e a reflexão sobre o tema abordado!

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O debate sobre a Reforma Sindical tem ganhado impulso entre as entidades. Tanto no Governo e no Parlamento e tende a ter desdobramento ao longo do 2º semestre. Apesar de existir mais de uma dezena de propostas de emenda à Constituição (PEC) em tramitação na Câmara e no Senado, a tendência é que surja nova PEC. Em suma, será dado novo conteúdo às proposições em curso, isso por que nenhuma dessas contempla integralmente as visões em disputa nesse tema.

Começou a circular, de modo informal, minuta de proposta de emenda à Constituição a qual parece trazer sinais de futuro nessa discussão, na medida em que tende a agradar ao Governo, à parcela do Parlamento e do movimento sindical, e também às entidades patronais.

Trata-se de texto com nova redação ao artigo 8º da Constituição, substituindo as expressões “É livre a associação profissional ou sindical” por “É assegurada a plena liberdade sindical”.

São 3 objetivos:

1) Eliminar a unicidade sindical;

2) Limitar o âmbito da representação sindical aos associados;

3)
 Criar um Conselho Nacional de Organizações Sindical para:

  • Atribuir personalidade jurídica às entidades;
  • Estabelecer requisitos de representatividade, democracia e transparência;
  • Estipular o âmbito da negociação coletiva;
  • Deliberar sobre o sistema de custeio e financiamento.

Assim, incorporam-se ao ordenamento jurídico brasileiro os termos da Convenção 87, da OIT. Assim, “os trabalhadores e empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir organizações sindicais de sua escolha. Além disso, terão o direito de se filiar a essas organizações, sob a condição se conformar com os estatutos”.

Para regulamentar o sistema sindical, segundo a proposta, será constituído um Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS), formado pelas Centrais Sindicais e pelas confederações nacionais de empregadores, além de representante do Ministério Público do Trabalho e da Ordem dos Advogados do Brasil.

De acordo com o texto, é obrigatória a participação na negociação coletiva das representações dos trabalhadores e empregadores. O custeio decorrente assumido pelo beneficiários da norma e descontado em folha de pagamento.

TEM MAIS

Ainda segundo o texto, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura. Além disso, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salva se cometer falta graves nos termos da lei.

O texto prevê disposições transitórias, concedendo prazo para que as atuais entidades sindicais se adaptem às novas disposições em seu âmbito de atuação, estimulando a preservação de entidades sindicais com maior agregação e a adequada proteção ao sistema negocial coletivo.

Entre as regras transitórias, estão o prazo de 60 dias para início das atividades do conselho. Isso a partir da promulgação da emenda constitucional, e define os prazos e condições para continuidade das atuais entidades sindicais:

1) No período de um ano, desde a promulgação da Emenda, ficarão preservadas as prerrogativas das entidades sindicais pré-constituídas, no seu âmbito de representação, desde que comprovada a sindicalização mínima de 10% dos trabalhadores em atividade;

2) No período de 10 anos, desde a promulgação da emenda, ficarão preservadas as prerrogativas das entidades sindicais pré-constituídas, no seu âmbito de representação, desde que comprovada a sindicalização mínima de 50% mais um dos trabalhadores em atividade.

PEC

Para efeito da emenda à constituição, considera-se integrante do Sistema de Organização Sindical Brasileira, as centrais sindicais, as confederações, as federações e os sindicatos, pela parte dos trabalhadores, e as confederações, as federações e os sindicatos, pela parte patronal.

A proposta, embora sem autor identificado, indica a tendência quanto ao novo formato da Organização Sindical. Os trabalhadores precisam participar desse processo, sob pena de serem excluídos da formulação do novo desenho de representação sindical. Há um velho ditado segundo o qual “quem não senta à mesa, faz parte do cardápio”.

Texto de Antônio A. de Queiroz – Jornalista, analista e consultor, diretor de Documentação licenciado do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) e sócio-diretor das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais e Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas.

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