Parecer Favorável da Justiça | Criação de cargos pela Câmara é inconstitucional

Parecer Favorável da Justiça | Criação de cargos pela Câmara é inconstitucional

O Departamento Jurídico do Sindicato, na pessoa do Dr. Rafael Ceroni Succi, entrou na justiça com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a reforma administrativa elaborada pela Câmara Municipal, e obtivemos parecer favorável do Ministério Público! A Lei Complementar nº 40, de 15/3/2017, apresentada pela câmara, criou vários cargos de assessoria, indicação e apadrinhados políticos para não contratar Servidores mediante concurso público. Além da inconstitucionalidade, o SFPMIS considera tal lei um desrespeito aos Servidores do município.

PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

O Sindicato não admitiu a manobra e questionou a legalidade da Lei nº 40/17 junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de SP, e houve avanço. Dia 26 de outubro, a Procuradoria Geral de Justiça (promotoria) exarou manifestação favorável ao pedido do Sindicato. O Ilustre Procurador Dr. Wallace Paiva Martins Junior foi a fundo em suas argumentações e, em 46 páginas, contestou a criação da lei. O processo segue e, caso lá na frente a Justiça acate o parecer da Procuradoria e o pleito do Sindicato, a Câmara terá que extinguir a lei, demitir os assessores e abrir concurso público. A decisão reafirma a posição do Sindicato, e na prática mostra a excelente atuação do Jurídico da entidade.

TRECHO DO PARECER 

“4. Conclusão

Diante do exposto, opino pela procedência do pedido para:

a) declarar a inconstitucionalidade da expressão “reorganiza o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra, na forma prevista em seus anexos” do artigo 1º, dos arts. 2° a 5° e dos Anexos I, III-A, III-B e IV da Lei Complementar n° 40, de 15 de março de 2017, do Município de Itapecerica da Serra (na redação consolidada dada pelas Leis Complementares n. 50, de 19 de abril de 2018 e n. 56, de 15 de março de 2019, daquele Município, e, por arrastamento, em sua redação original), em razão do vício no processo legislativo

b) declarar a inconstitucionalidade das expressões “Assessor de Diretoria”, “Assessor de Imprensa”, “Assessor Legislativo”, “Assessor Legislativo Nível I”, “Assessor de Finanças e RH”, “Chefe de Manutenção e Serviços Gerais”, “Diretor Administrativo”, “Diretor Financeiro” e “Diretor Jurídico Financeiro” previstas nos Anexos I, III-B e IV da Lei Complementar n° 40, de 15 de março de 2017, do Município de Itapecerica da Serra (na redação consolidada dada pelas Leis Complementares n. 50, de 19 de abril de 2018 e n. 56, de 15 de março de 2019, daquele Município, e, por arrastamento, em sua redação original);”

VEJA O PARECER NA ÍNTEGRA

PRESIDENTE ADALBERTO FÉLIX AFIRMA:

Não admitimos tal manobra, em qualquer dos Poderes. O Sindicato sempre estará atento para garantir a transparência dos atos, principalmente para preservar direitos dos Servidores efetivos. Estamos convictos de nosso intento e confiantes na vitória”.

CONFIRA O PEDIDO DO SINDICATO

LEIA A NOVA EDIÇÃO DO JORNAL DO SERVIDOR

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