Reivindicamos reajuste de 4,56% e incorporação das gratificações

Reivindicamos reajuste de 4,56% e incorporação das gratificações

Apresentamos para o prefeito Francisco Tadao Nakano as reivindicações legítimas e os anseios dos Servidores para a data-base de 2021. Formalizamos estas questões em ofício entregue esta semana para a Administração analisar. Reivindicamos reajuste salarial de 4,56% e a incorporação das gratificações do funcionalismo. Devido a vedação por parte do Governo Federal para aumentos salariais aos trabalhadores do serviço público, o percentual solicitado é o acumulado da inflação do período.

EM RESUMO, OS TRÊS ITENS SOLICITADOS AO PREFEITO PARA ATENÇÃO DA DATA-BASE SÃO:

  1. Reivindicamos o reajuste salarial no percentual de 4,56%, referente ao IPCA acumulado dos últimos doze meses;
  2. Incorporação das gratificações de Nível Médio, Nível Universitário, Gratificação de Atividade, Gratificação por Desempenho de Atividade e Gratificação de Prevenção e Educação para o trânsito ao salário-base de todos os Servidores que possuem este direito;
  3. Criação de comissão, com representantes do Sindicato para elaboração de projeto de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) a ser implantado no próximo ano, em razão da Lei Federal n.º 173/20.
MAS E A 173 NÃO IMPEDE ESTE REAJUSTE?

A resposta clara e direta é NÃO. É certo que a Lei Complementar n.º 173/2020 proíbe expressamente a concessão de aumento, reajuste ou adequação de remuneração, contudo, em relação à revisão geral anual não há menção na referida norma.

“Art. 8 °
VIII – adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) , observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal;” (g.n.)

A revisão geral anual representa a recomposição das perdas inflacionárias ocorrida em razão da desvalorização do poder aquisitivo da moeda, em determinado período, portanto, não se confunde com aumento real ou reajuste nos vencimentos/subsídios, portanto, a concessão da data-base deve ser obedecida, sob pena de afronta ao princípio da legalidade.

MUITA ATENÇÃO, SERVIDORES: quando tivermos uma resposta da Administração divulgaremos aqui no site e nas redes sociais oficiais do SFPMIS todos os passos da luta por valorização e respeito.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *