SÚMULA 450 | Ação Coletiva na Autarquia de Saúde julgada procedente garante vitória
É de conhecimento do funcionalismo a ação do Sindicato referente à Súmula 450. O Sindicato definiu no ano de 2016, para facilitar o acesso dos Servidores da Autarquia ao judiciário, pleitear os direitos relativos a Súmula em ação coletiva, a melhor forma seria por meio de duas ações, uma contra a Prefeitura e outra em face da Autarquia Municipal de Saúde. Assim, a Ação Coletiva 1001128-74.2016.5.02.0332, foi julgada no dia 11 de dezembro de 2020, e hoje (21), foi publicada.
HISTÓRICO
As ações coletivas têm o intuito de facilitar o acesso do Servidor ao judiciário, uma vez que o direito julgado na ação coletiva pode ser aplicado ao funcionalismo em geral afetado por uma ilegalidade do empregador. Além disso, caso a ação não fosse favorável, ainda teríamos a opção de ingressar com as ações individuais para cada Servidor.
Em primeira instância não obtivemos êxito na ação coletiva movida contra a Autarquia, no entanto, recorremos e conseguimos reverter em segunda instância. A Autarquia recorreu à Brasília e não conseguiu reverter a decisão de segundo grau. Inclusive, nosso advogado responsável no caso, Dr. Edson Pereira da Silva, esteve em Brasília em 2019 para tratar deste assunto com os Ministros designados para o julgamento das ações. Agora, após quatro anos de espera, tivemos a decisão final da qual a Justiça entendeu que os Servidores da Autarquia Municipal de Saúde possuem o direito de receber a dobra das férias não pagas corretamente nos últimos cinco anos anteriores a 2015, conforme a Súmula 450 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O QUE OS SERVIDORES PRECISAM FAZER?
Após o trânsito em julgado desta última decisão (15 dias úteis após o recesso forense), os Servidores estarão aptos a ingressarem com as ações de execução de sentença. Na fase de execução, não discutiremos se o trabalhador tem ou não o direito ao recebimento da dobra das férias, apenas transforma em valores, cálculos, aquilo que ganhamos na ação, assim como, a documentação individual de cada Servidor para intimar a Autarquia à realizar o pagamento dos valores devidos a cada um. Ou seja, é de fundamental importância os companheiros procurarem o Sindicato para providenciar toda a documentação e, assim, nossa entidade dará andamento no processo, após o recesso do judiciário que perdurará até 20 de janeiro de 2021.
O QUE É A SÚMULA 450?
A Súmula 450, do TST, diz que o empregador deve pagar as férias de seus funcionários vigentes na regra da CLT, dois dias antes de seu início. O que acontece é que entre 2011 e 2015 a Prefeitura e Autarquia descumpriram essa regra, realizando os pagamentos sempre posteriormente. Quando isso ocorre, a lei diz que a empresa (no caso a Prefeitura e a Autarquia de Saúde) devem pagar a dobra das férias dos trabalhadores, e assim foi a decisão da ação coletiva interposta pelo sindicato.