Servidor convocado pelo TSE, que trabalhou nas eleições, deve tirar 2 dias de folga. É LEI!
Muitos Servidores de Itapecerica trabalharam nas últimas eleições, em 2018. Após serem convocados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e atuarem nos dias do pleito, sendo primeiro e segundo turno, o Servidor tem direito a dias de folga. Funciona da seguinte forma: cada dia trabalhado, você tem direito a dois dias de folga. Porém, o problema, em nossa cidade, é que alguns chefes têm dificultado esse direito fundamentado na legalidade.
VEJA O QUE DIZ A RESOLUÇÃO DO TSE nº 22.747 de 27/3/2008
“O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, e no Art. 98 da Lei nº 9.504/1997, resolve: Art. 1º Os eleitores nomeados para compor Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. (Art. 98 da Lei nº 9.504, de 30.09.1997).
1º O direito ao gozo em dobro pelos dias trabalhados alcança instituições públicas e privadas.”
ADVOGADO DO SINDICATO – Nosso advogado Dr. Rafael Ceroni Succi afirma: “É um direito de todo Servidor que trabalhou nas eleições tirar os dias de folga. Portanto, se é um direto do Servidor é dever do Sindicato orientar e cobrar da Administração o cumprimento da legislação. Estamos de olho e pedimos ao Servidor prejudicado que nos procure o mais depressa possível”.
LEIA E COMPARTILHE AS DÚVIDAS MAIS FREQUENTES
1) Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições?
A Lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Prevê também que a data de gozo deve ser combinada entre empregado e empregador. Apresente o comprovante fornecido pelo Cartório Eleitoral em seu trabalho e combine com o seu empregador a data para gozo das folgas a que tem direito.
2) Não estou conseguindo combinar com o meu empregador quanto ao direito às folgas ou quanto ao período de gozá-las. O que fazer?
A legislação prevê que, não havendo acordo entre empregado e empregador quanto ao direito ou ao período de gozo das folgas, o Juiz é a figura competente para dirimir tal conflito, devendo uma das partes solicitar a intervenção no Cartório Eleitoral.
3) Não sou funcionário público. Poderei gozar as folgas assim mesmo?
A Lei concede o direito ao gozo de dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, independentemente de tratar-se de trabalhador da iniciativa privada ou servidor público.
4) Após trabalhar como mesário, quanto tempo tenho para gozar minhas folgas?
Tal direito não prescreve e pode ser gozado a qualquer época, mediante prévio acordo com o empregador.
5) Tenho que gozar todos os dias de folga de uma só vez?
Não. As folgas podem ser gozadas em conjunto ou isoladamente, a depender do acordo feito entre empregado e empregador.
6) O dia de treinamento também dá direito a dois dias de folga?
Sim, pois nesse dia o mesário também fica à disposição da Justiça Eleitoral.