Sindicato segue a todo vapor com ações individuais referentes à Súmula 450. Fique ligado!
Desde maio de 2019, por meio de nossos canais de divulgação, o Sindicato informa aos Servidores sobre a extinção do processo referente à Súmula 450, aplicada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília. Assim, nosso coordenador Jurídico Dr. Rafael Ceroni Succi esclarece aos Servidores que, apesar desta decisão, os companheiros podem ingressar com a ação individual. Isso porque o Sindicato alcançou o objetivo de assegurar a prescrição e garantir o direito dos Servidores através desta ação individual.
ACOLHIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO
“A preparação de toda documentação vem sendo feita com muito comprometimento. Em suma, a equipe do SFPMIS tem se empenhado demais para agilizar os trâmites do processo e temos conseguido. Muitos Servidores ainda nos ligam com dúvidas sobre a documentação e perguntam se podem trazer ainda na entidade. Podem trazer sim. É fundamental o trabalhador exigir os seus direitos e consequentemente lutar por eles”, afirma o Dr. Rafael.
O QUE É A SÚMULA 450?
A Súmula 450, do TST, diz que toda empresa deve pagar as férias de seus funcionários vigentes na regra da CLT, dois dias antes de seu início. O que acontece é que entre 2011 e 2015 a Prefeitura descumpriu essa regra, realizando os pagamentos sempre depois. Quando isso ocorre, a lei diz que a empresa (no caso a Prefeitura e a Autarquia de Saúde) devem pagar a dobra das férias dos trabalhadores, o que não foi cumprido.
Mais informações, ligue 4667.5617 ou 4667.4080. Dr. Rafael atende toda terça e quarta, mas antes de comparecer entre em contato para agendar um horário.
Gostaria de saber se o processo já foi distribuído, e se tem um prazo p audiências.?