Sindicato amplia denúncia contra o uso de celular particular para registro de ponto. Cobramos todas as Secretarias
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Diante de diversas reclamações de Servidores sobre a exigência de usarem o aparelho celular próprio para registrar o ponto do trabalho (entrada, saída e refeição), dia 31 de janeiro, o SFPMIS protocolou o Ofício nº 3/2024 na Prefeitura, Câmara Municipal e Autarquia de Saúde AFIRMANDO QUE A PRÁTICA É ILEGAL.
A fim de reafirmar tal ilegalidade, o mesmo ofício, foi protocolado em 1° de fevereiro com uma cópia em todas as Secretarias. No documento, defendemos que o Governo ofereça mecanismos adequados para o batimento de ponto eletrônico. A exigência de uso do celular particular para registro de ponto viola o artigo 5.º, inciso II, da Constituição Federal:
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
TOTAL REPÚDIO 📢
O SFPMIS repudia tal prática e exige soluções imediatamente por parte do Governo. De acordo com as denúncias apuradas, alguns chefes coagem os profissionais em diversas oportunidades. Caso a prática ilegal seja mantida, vamos adotar as medidas legais cabíveis, em conjunto com os Servidores. O Sindicato exige destas “lideranças” a imediata suspensão da exigência, sob pena de responderem pessoalmente por ato ilícito.