Servidor não é obrigado a exercer atividades fora de sua área de atuação

Servidor não é obrigado a exercer atividades fora de sua área de atuação

A diretoria do Sindicato recebeu nas últimas semanas uma série de denúncias de Servidores em relação às suas atividades nos postos de trabalho. A gestão direta tem solicitado aos profissionais o desenvolvimento de atribuições fora do regido para o cargo em exercício. Tivemos casos na Educação, Saúde, Operacionais e outros setores, que receberam ordem para auxílio nas limpezas de prédios, na cozinha e em tarefas em nada condizentes com o concurso prestado. Nossa orientação: Servidor, não se preste a isso. Não existe lei que exija.

ISSO É DESVIO DE FUNÇÃO?

O desvio de função acontece quando um Servidor público, de qualquer esfera, passa a exercer outras funções e atribuições que não aquelas inerentes ao cargo no qual foi empossado originalmente. Segundo consta na Lei Federal 8.112/90, é proibido “cometer a outro Servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias“. Nos casos recebidos pela diretoria sindical, apesar de não serem desvio de função, por não terem caráter permanente, caracterizam abuso do poder por parte do gestor. Funções como limpeza, auxílio na cozinha ou quaisquer outras atividades operacionais não faz parte, por exemplo, das atribuições de um Professor.

Os Servidores coagidos a exercer atribuições que não aquelas do seu concurso devem procurar imediatamente o Sindicato para darmos as devidas orientações. O primeiro passo é não se submeter a fazer tarefa fora de sua função, pois não é legalmente obrigado. Depois disso, dependendo caso a caso, nosso jurídico vai analisar para verificar as medidas a serem adotadas.

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