OLHAR PRA FRENTE SEMPRE! VPNI – O momento exige união de todos os Servidores

OLHAR PRA FRENTE SEMPRE! VPNI – O momento exige união de todos os Servidores

Após a mobilização de 1º de dezembro de 2021, quando reunimos centenas de Servidores em frente à Prefeitura, devemos olhar para frente. Na ocasião, a Administração nos recebeu por meio do secretário de Governo Renato Rainha. Todos devem ter acompanhado este mesmo secretário, sem motivos aparentes, ser exonerado pelo prefeito. Na quinta, dia 27 de janeiro, tivemos produtiva reunião com o Romeu, atual secretário de Governo, e a Dra. Roberta, que estará assumindo oficialmente a Secretaria de Assuntos Jurídicos, em breve.

Na reunião do dia 27, com o aval do prefeito Nakano, os secretários mostraram muita disposição na resolução da demanda do NU, de forma definitiva. Foi sugerido pelos representantes do Governo um trabalho conjunto, com o propósito de enviar em fevereiro à Casa Legislativa projeto de lei para solucionar, dentro do possível, as perdas financeiras dos Servidores.

PRÓXIMOS PASSOS

Ainda nesta semana, estaremos reunidos com o Governo para discussão dos encaminhamentos necessários até a finalização deste projeto. Logo após a reunião, o SFPMIS informará a categoria sobre todos os passos adotados.

O MOMENTO É DE UNIÃO

Reiteramos que o momento exige união. Não é hora de achar culpados, embora o SFPMIS tem certeza que todos aqui sabem quem é o único culpado por este momento delicado.

RELEMBRE O CASO

O ex-prefeito Jorge Costa ingressou, dia 11 de setembro de 2019, perante o Egrégio do Tribunal de Justiça de São Paulo, com Ação Direta pedindo a Inconstitucionalidade dos artigos 167, parágrafo único e artigo 168 da Lei n.º 36/16, que trata do Adicional de Nível Universitário. Em ação rápida, o SFPMIS ingressou como terceiro interessado no processo. O pedido liminar foi rejeitado pelo Relator, aguardando-se a decisão final de mérito por se tratar de verba de caráter alimentar. O então prefeito Jorge Costa, finalmente conseguiu o que pretendia. Dia 17 de junho de 2020, a Justiça julgou procedente e declarou inconstitucional a legislação sobre o NU (médio e graduação). Com isso, os trabalhadores perderam as gratificações de 10%, 15% e 30%. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2202877-31.2019.8.26.0000 teve como relator o Desembargador Dr. Francisco Casconi.

PRESIDENTE ADALBERTO AFIRMA:

O Sindicato não foi causador deste enorme prejuízo, pelo contrário, buscou e ainda busca resolver da maneira mais correta e legal o problema gerado pela antiga gestão municipal”.

É hora de união.

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