Edital de Convocação | Assembleia Geral Extraordinária em 19 de abril
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembleia Geral Extraordinária
O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPECERICA DA SERRA, por seu presidente infra-assinado, nos termos do artigo 20 combinado com o artigo 36, letra ‘d’ do Estatuto Social, convoca todos os servidores públicos municipais de Itapecerica da Serra, para participarem presencialmente de Assembleia Geral Extraordinária que será realizada na sede do Sindicato situada na Estrada Joaquim Cardoso Filho, n.º 145, Jardim São Marcos, Itapecerica da Serra, S.P., no dia 19 de abril de 2022 (terça-feira), as 19:00 horas, nos termos do Estatuto da entidade, para deliberação da seguinte ordem do dia:
Considerando que a data base para revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais de Itapecerica da Serra está fixada para o mês de março de cada ano, nos termos do artigo 301, da LC n.º 36/16;
Considerando que o Sindicato protocolou pauta de reivindicações em 23 de março de 2022 e;
1) Colocar em votação a proposta apresentada pelo empregador público de 3% para cumprimento da data base exercício 2021/2022;
2) Não sendo aceita a proposta do Poder Executivo, deliberar nos termos do artigo 13, da Lei n.° 7.783/89 e artigo 22 do estatuto social, no sentido de conceder ao município prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para apresentação de nova proposta que atenda as reivindicações da categoria, sob pena de deflagração de GREVE por prazo indeterminado (atendendo todas as normas sanitárias exigidas pelos órgãos públicos);
3) Se por ventura houver a necessidade de deflagração da greve, deliberar no sentido de aprovar as formas de comunicação da população quanto a deflagração do movimento, dia, hora e local;
4) Assuntos gerais;
Itapecerica da Serra, 14 de abril de 2022
Sindicato Func. Púb. Mun. Itapecerica da Serra
Adalberto Félix Rocha
Presidente
O PRESENTE EDITAL ESTÁ SENDO FIXADO NA SEDE DO SINDICATO E DISTRIBUÍDO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFERINDO AMPLA PUBLICIDADE AO ATO ASSEMBLEÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 20 E 22 DO ESTATUTO DA ENTIDADE.