Administração responde Sindicato e GARANTE: “Nenhum Servidor é obrigado a usar celular particular para registro de ponto”

Administração responde Sindicato e GARANTE: “Nenhum Servidor é obrigado a usar celular particular para registro de ponto”

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No início de fevereiro, o SFPMIS protocolou o Ofício nº 3/2024 na Prefeitura, Câmara Municipal e Autarquia de Saúde em resposta efetiva às denúncias de que gestores estavam exigindo dos Servidores a utilização de seus celulares pessoais para o registro de ponto – uma prática não apenas inconveniente, mas ilegal. A resposta formal do Governo ratifica nosso posicionamento.

Prefeitura confirma: uso de celular pessoal não é obrigatório

As Secretarias de Administração e de Assuntos Jurídicos foram categóricas: não há nenhuma norma obrigando os trabalhadores a usarem seus aparelhos particulares para tal fim. A declaração reafirma o apontado realizado por esta entidade. O SFPMIS, mais uma vez, reitera: “Precisamos ter compromisso com a legalidade e o respeito aos direitos dos Servidores municipais”.

Ampliação de aparelhos para registro de frequência

Além de esclarecer a situação, as Secretarias disseram que estão trabalhando para ampliar a disponibilidade de aparelhos próprios da Prefeitura destinados ao registro da frequência dos Servidores, a fim de garantir o cumprimento das suas obrigações (Prefeitura).

PRESIDENTE ADALBERTO FÉLIX

“O SFPMIS reitera seu papel de vigilância e apoio à categoria. Caso alguma chefia insista ou pressione pelo uso de aparelhos pessoais, o Sindicato orienta os trabalhadores a nos denunciarem imediatamente tais práticas. Enviaremos um diretor da entidade até você!”

LEIA O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

Preliminarmente informamos que a implantação do Ponto Eletrônico em todas as repartições públicas do Município é uma recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, assegurando desse modo, isonomia quanto aos procedimentos de registros de frequência de todo o efetivo de servidores da Administração Municipal.

Devido aos prazos estabelecidos pelo Ministério Público iniciamos testes de implantação via Aplicativo disponibilizado pela Empresa Prescon. Esclareço que em nenhum momento foi instruído ou obrigado Servidor algum a utilizar aparelhos particulares.

A Secretaria de Educação ofereceu ferramentas de trabalho e equipamentos portáteis, na qualidade de CHROMEBOOKS e a implantação pelo aplicativo ocorreu de forma instruída e organizada pela própria Secretaria com suas Diretorias conforme Instrução Normativa (doc. Anexo).

Estamos gradativamente implantando nas Secretarias o registro eletrônico via aplicativo, os servidores foram orientados a testar as marcações em aparelhos disponibilizados pela Prefeitura como no caso da Secretaria de Inclusão Social. As demais Secretarias estão ainda disponíveis os relógios biométricos, ficando nessa fase de testes à critério de cada servidor a opção da forma de registro entre Relógio de ponto Biométrico ou via Aplicativo. Segue anexo cópia das recomendações do Ministério Público referente ao Inquérito Civil n° 14.0293.0000312/2020.

Após esclarecimentos devidamente relatados, solicito que seja remetida a resposta através de Ofício pelo Departamento de Atos Oficiais ao Sindicato dos Servidores Públicos.

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