Servidora garante na Justiça enquadramento para evolução como PDI

Servidora garante na Justiça enquadramento para evolução como PDI

Após ingressar na Justiça com respaldo do eficiente Jurídico do Sindicato, uma Servidora (que não deseja ser identificada) teve parecer favorável da Comarca de Itapecerica da Serra, mediante ação para enquadramento do cargo de PDI (Professor de Desenvolvimento Infantil). A decisão foi do Juiz Felipe Mascarenhas Tavares, o qual deferiu o pagamento retroativo dos direitos do cargo a janeiro de 2021.

ENTENDA

Mesmo com a edição da Lei nº 2.527, que: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 1.832, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007 E Nº 2.362, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, concedendo o direito aos servidores exercentes do cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil (ADI), ao enquadramento como professor de desenvolvimento infantil (PDI), desde que preenchidos requisitos da lei; a Prefeitura não vem cumprindo com a medida para com os Servidores que atendem os requisitos de progressão. Tal requisito para progressão é “graduação em curso superior em Pedagogia com Licenciatura Plena em Pedagogia na forma da legislação vigente”, comprovação por meio de diploma e estar em exercício nos últimos doze meses da função de ADI (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil) ou em projetos educativos específicos no âmbito da educação da rede Municipal.

Assim, o Sindicato orientou os trabalhadores a ingressarem com ação na Justiça, através de todo o suporte do nosso Departamento Jurídico. Portanto, esta é uma vitória da entidade sindical em prol dos trabalhadores nesta mesma situação. Confira a seguir trechos da decisão publicada:

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos para condenar o Município de Itapecerica da Serra ao imediato enquadramento da autora no cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, bem como ao pagamento da diferença salarial, 13º salário proporcional, férias proporcionais, com efeito retroativo a janeiro de 2020, devidamente atualizados, sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitadas a R$ 10.000,00.”

POSIÇÃO DO SINDICATO

Nosso presidente Adalberto Félix Rocha afirma: “Prevaleceu a justiça para a Servidora. Ela cumpriu os requisitos e a Prefeitura tentou manobrar uma edição de lei feita por ela mesma. Contudo, com o suporte do nosso Departamento Jurídico, e, principalmente, a busca da companheira por seu direito, obtivemos uma grande vitória. Por isso, quero encorajar os Servidores a procurarem o Sindicato, pois estamos à disposição para ajudar todos vocês, não importa o assunto trabalhista”.

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