Após quatro anos de espera, tivemos a decisão final da qual a Justiça entendeu que os Servidores da Autarquia Municipal de Saúde possuem o direito de receber a dobra das férias não pagas corretamente nos últimos cinco anos anteriores a 2015, conforme a Súmula 450 do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Assim, nos vemos também no dever de compartilhar com a categoria a decisão na íntegra para conhecimento de todo trâmite. Os Servidores associados já cadastrados conosco neste pedido serão assistidos um a um a fim de apresentar intimação à Autarquia para terem depositados os valores devidos.
O QUE OS SERVIDORES PRECISAM FAZER AGORA?
Os Servidores estão aptos a ingressarem com as ações de execução de sentença. Nesta fase serão feitos os cálculos, aquilo que ganhamos na ação, assim como a documentação individual de cada trabalhador para intimar a Autarquia a realizar o pagamento dos valores devidos a cada um. Ou seja, é de fundamental importância os companheiros procurarem o Sindicato para providenciar toda a documentação e assim nossa entidade dará andamento no processo individualmente.
O QUE É A SÚMULA 450?
A Súmula 450, do TST, diz que o empregador deve pagar as férias de seus funcionários vigentes na regra da CLT, dois dias antes de seu início. O que acontece é que entre 2011 e 2015 a Prefeitura e Autarquia descumpriram essa regra, realizando os pagamentos sempre posteriormente. Quando isso ocorre, a lei diz que a empresa (no caso a Prefeitura e a Autarquia de Saúde) devem pagar a dobra das férias dos trabalhadores, e assim foi a decisão da ação coletiva interposta pelo Sindicato.