Lei Federal nº 191/22 | Solicitamos cumprimento da medida em benefício da Saúde e Segurança
O Sindicato protocolou nesta quinta, dia 10 de março, ofício em que solicita o cumprimento da Lei Federal nº 191/22. A decisão permite aos Servidores da Saúde e Segurança pública contarem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021, para aquisição de direitos como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.
A medida entende que a Lei Complementar Federal nº 173/2020 (congelamento de direitos) foi injusta em relação aos companheiros destes setores, pois eles estiveram na linha de frente do combate à pandemia desde o início da crise sanitária, em 2020. Agora, esperamos uma resposta da Administração quanto aos próximos passos da aplicação da lei no município de Itapecerica da Serra.
CONFIRA UM TRECHO DO DOCUMENTO
“Reconhecendo o esforço dos valorosos serviços de saúde e segurança pública que foi extremamente exigido durante todo o período de pandemia, o Governo Federal em 08 de março de 2022, sancionou a Lei Complementar n.º 191, que:
‘Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).’
Pelo texto da referida norma federal, servidores públicos inclusive municipais lotados na secretaria de saúde e secretaria de segurança pública, devem ter aquele período de congelamento da Lei Federal 173/20 (maio/2020 à dezembro/2021), computado na contagem de tempo como de efetivo exercício, SEM CONGELAMENTO, para efeitos de pagamento dos anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio.”