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A direção do Sindicato esteve reunida nesta quarta, 30 de agosto, com representantes da Secretaria de Educação. Questionamos a respeito do novo procedimento de ponto eletrônico nas Escolas. Uma questão, em nosso entendimento, pouco explicada aos profissionais. Muitos inclusive se sentindo invadidos em seus aparelhos celulares particulares com a instalação de um aplicativo (app). Como trata-se de uma novidade, fomos buscar explicações e ajustar as devidas orientações à categoria.
CONTEXTUALIZANDO
Diversos Servidores da Educação relataram que tiveram instalados em seus dispositivos (celulares particulares) aplicativo denominado “Ponto Itapecerica” sem a sua permissão. Nosso Jurídico atuou rapidamente e emitiu orientação aos profissionais para remoção imediata do app. Desta forma, solicitamos uma reunião urgente com a Secretaria de Educação para entender este procedimento.
Márcio nos explicou sobre a Normativa S.E nº 11 e como o aplicativo “Ponto Itapecerica” foi instalado sem autorização prévia dos usuários. Segundo ele, o Departamento de Tecnologia (DT) da Prefeitura autorizou que todos os aparelhos logados com e-mail institucional tivessem automaticamente instalado o app. Porém, como é de conhecimento, muitos profissionais possuem o e-mail em seus aparelhos particulares e se sentiram invadidos.
No momento que os Servidores passaram a utilizar o e-mail institucional, eles concederam autorização ao empregador de enviar comunicados e aplicativos através da ferramenta.
A orientação do Sindicato aos profissionais que não se sentirem confortáveis com esta prática é excluírem o e-mail institucional de seus celulares.
Os procedimentos não tiveram nenhuma alteração e devem seguir o estabelecido na Instrução Normativa. Os Servidores com o chromebook devem se logar através do aplicativo e registrar a entrada e saída. Quem porventura não tiver acesso à internet, não tem problema, pois o sistema funciona de maneira offline, e isso não representará a perda das informações registradas obrigatoriamente pelo profissional.
Os trabalhadores também podem utilizar os computadores da Escola para fazer o seu registro de ponto. O secretário nos adiantou que em breve será disponibilizado um tablet em cada Escola exclusivamente para o procedimento de marcação dos Servidores da unidade. Fica portanto a orientação de que não será mais aceito o registro de forma manual (papel).
Como todo procedimento em seu início, ficam muitas dúvidas. Nós permanecemos à disposição da categoria e iremos acompanhar de perto todo trâmite de implantação do novo regime de frequência. A própria Instrução Normativa determina fases de alcance aos trabalhadores das Escolas. O que não pode acontecer, de forma alguma, é o Servidor ficar no escuro sem a orientação correta. Por isso permanecemos sempre atentos e cobrando as adequações necessárias.”