Súmula 450 | Primeira decisão do Tribunal é favorável ao Sindicat
O SFPMIS informa aos Servidores de Itapecerica da Serra sobre uma grande vitória referente à Súmula 450. Em primeira decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) em uma das ações individuais ingressadas por uma Servidora, obtivemos parecer favorável. A origem da ação se deu na 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra e a decisão foi por maioria de votos dos magistrados, sendo liderada pelo desembargador Willy Santilli e assinada pelo relator Ricardo Apostólico Silva.
DETALHES
Em suma, o município foi condenado réu dos pagamentos relativos às férias pagos indevidamente. Confira trecho do acórdão:
(…) ACORDAM os Magistrados da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por maioria de votos, vencido o Desembargador Willy Santilli quando ao conhecimento das duas preliminares, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo, condenar o Município réu ao pagamento da dobra das parcelas relativas as férias e/ou acrescidas de um terço que tenham sido pagas a destempo (e não sobre a totalidade da parcela), conforme se apurar regular liquidação de sentença, tudo nos termos e limites de fundamentação.”
ORIENTAÇÃO
Relembramos os Servidores da luta do Sindicato referente à Súmula 450. Assim, em abril de 2019, apesar do fim do processo no TST (Tribunal Superior do Trabalho), orientamos que os trabalhadores sem ação individual apresentem os seguintes documentos: ficha de registro; os avisos de férias entre os anos de 2011 e 2015; ficha financeira dos mesmos anos (pode ser retirada na Prefeitura); cópias da Carteira de Trabalho (página da foto e verso, página de registro, anotação de férias), comprovante de endereço e o extrato analítico consolidado dos últimos cinco anos da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Além disso, em maio de 2019, nosso advogado Dr. Rafael Ceroni Succi também gravou um vídeo com maiores explicações sobre o assunto. Então, assista a seguir: