Súmula 450 | Prazo para ingresso da ação individual é 29 de março

Súmula 450 | Prazo para ingresso da ação individual é 29 de março

O Sindicato tem informações importantes aos Servidores referente à Ação Coletiva 1001128-74.2016.5.02.0332 (Ação da Súmula 450). Aqueles que ainda não levaram seus documentos para ingressar com processo individual, com falta de documentos ou informação pendente, têm o prazo máximo até 26 de março de 2021 para apresentação, pois a data limite para entrar com a ação é 29 de março. Após esta data não será possível entrar com ação. Portanto, apresse-se. Não perca o seu direito, Servidor!

ATENÇÃO, SERVIDOR:
DOCUMENTAÇÃO DA SÚMULA 450 SERÁ ACEITA ATÉ O DIA 26 DE MARÇO, ATÉ ÀS 16 HORAS. Esta é a data limite.

***** IMPORTANTE – As informações desta matéria não se aplicam ao quadro da Autarquia de Saúde ******

DOCUMENTAÇÃO

Para ingressar com sua ação será necessário vir pessoalmente em nossa sede social (Estrada Joaquim Cardoso Filho, 144, Jardim São Marcos) e apresentar:

  1. RG (xerox);
  2. CPF (xerox);
  3. Comprovante de Residência (xerox);
  4. Ficha Financeira 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015;
  5. Extrato do Fundo de Garantia.
O QUE É A SÚMULA 450?

A Súmula 450, do TST, diz que toda empresa deve pagar as férias de seus funcionários vigentes na regra da CLT, dois dias antes de seu início. O que acontece é que entre 2011 e 2015 a Prefeitura descumpriu essa regra, realizando os pagamentos sempre depois. Quando isso ocorre, a lei diz que a empresa (no caso a Prefeitura e a Autarquia de Saúde) devem pagar a dobra das férias dos trabalhadores, o que não foi cumprido.

RELEMBRE

A equipe Jurídica do SFPMIS desempenha um forte e excelente trabalho em prol dos Servidores públicos de Itapecerica. Prova disso é a recente decisão referente à Ação Coletiva da Súmula 450. Assim, nossos advogados gravaram um vídeo para explicar os desdobramentos do caso e também abordar demais temas importantes ao funcionalismo.

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