NOTÍCIA Itapecerica da Serra, 9 de abril de 2019
Faça sua adesão e receba de volta valores pagos indevidamente ao INSS e ao ITAPREV
 
O SFPMIS impetrou uma ação judicial com objetivo de reaver contribuições indevidas, pagas em excesso ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e ao ITAPREV (Instituto de Previdência do Município de Itapecerica) nos últimos cinco anos. Você, Servidor, efetivo ou contratado (ou desligado) têm valores para receber.

ENTENDA -
Ciente da irregularidade no desconto indevido, o Sindicato fechou parceria com um escritório especializado em direito tributário, que é responsável por essas duas ações contra o INSS e Hortoprev. Vale ressaltar que não é um processo contra a Prefeitura e sim com os órgãos arrecadadores, dentro da lógica e parecer legal e favorável já existente da Justiça. Esses valores não viram precatório.

CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA - Diversos descontos cobrados pelos institutos previdenciários, como por exemplo, 1/3 das férias, em determinadas bonificações, no período de transição em caso de afastamento (15 dias), entre outros, são ilegais e reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e devem ser ressarcidos.

ADESÃO -
 Para fazer sua adesão é muito simples: você pode vir até o Sindicato, agendar para que um diretor vá em sua unidade ou baixar o aplicativo Sindicatos Online na Play Store do Google (clique aqui). O custo da adesão e montagem da documentação pelo escritório para associados é de R$ 50,00 (pode ser parcelado em folha) e aos não sócios é de R$ 90,00. Esse valor serve para custear junto ao escritório, que é terceirizado o cálculo de crédito individual de cada trabalhador.

CONFIRA AS PRINCIPAIS DÚVIDAS E RESPOSTAS

1) QUAL A ORIGEM DO DINHEIRO QUE EU TENHO DIREITO?

O INSS e o ITAPREV vêm exigindo que o município retenha contribuições sobre valores que estão na folha de pagamento, mas não poderiam ter incidência de contribuição. Por exemplo: não pode haver retenção sobre 1/3 de férias ou sobre o período inicial de afastamento por doença. Existem outras retenções indevidas. Por isso você deve buscar saber a que créditos tem direito.


2) EU VOU TER QUE ENTRAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL?
Não, o Sindicato já entrou com as ações judiciais contra o INSS (Processo
nº 0056237-15.2016.4.01.3400, 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF) e contra o ITAPREV (Processo nº 1004639-60.2016.8.26.0268, 2ª Vara Cível - Itapecerica da Serra).


3) ESSES VALORES VÃO DIMINUIR MINHA APOSENTADORIA?
Não! Essas retenções indevidas já não têm nenhuma influência na aposentadoria. Esse foi um dos motivos para os Tribunais Superiores decidirem como indevidas as retenções.

4) ESSA AÇÃO VAI VIRAR PRECATÓRIO?
Não! Quando o trabalhador ganhar a ação, ele receberá o valor a que tem direito. Será feita uma execução para cada trabalhador e o valor de cada execução será inferior ao necessário para que seja pago via precatório.

5) QUAL O TEMPO PREVISTO PARA EU RECEBER?
A expectativa é, em média, três anos, dependendo do tempo que o Judiciário levará para determinar o pagamento de fato.

6) QUAL O TOTAL QUE EU TENHO A RECEBER?
Somente analisando a documentação individual podemos realizar os cálculos e dizer exatamente qual o valor do crédito hoje. Por isso é determinante a efetivação da adesão e a apresentação dos documentos.

7) A PREFEITURA PODERÁ FAZER ALGO CONTRA MIM POR ADERIR A ESSA AÇÃO?
Não existe nenhuma chance disso acontecer. A ação não é contra o município e sim contra o INSS e o ITAPREV. O município tem a parte patronal para recuperar, é possível que já tenha até recuperado.

8) COMO EU CONSIGO MEUS ÚLTIMOS 60 HOLERITES SE EU NÃO OS TIVER GUARDADO?
Basta solicitar ao Departamento de Pessoal do município. Eles têm a obrigação de fornecer. Pode ser inclusive em forma de arquivo. De qualquer forma, o Sindicato estará à disposição para requerer toda a documentação em seu nome.

9) MEU MARIDO/ESPOSA TRABALHA EM OUTRO RAMO, ELE(A) PODE RECUPERAR ALGO?
Sim, todo trabalhador brasileiro tem direito de recuperar, mas a ação de um Sindicato só abrange a categoria representada por ele, portanto, cada trabalhador deve procurar o Sindicato da sua própria categoria ou uma associação que o represente.

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