Justiça acata Mandado de Segurança do Sindicato por participação na Comissão

Justiça acata Mandado de Segurança do Sindicato por participação na Comissão

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 4ª Vara do Foro e Itapecerica da Serra, em decisão liminar favorável ao SFPMIS em relação ao Mandado de Segurança Cível que solicitava a participação da entidade na Comissão de volta às aulas. A decisão foi emitida pelo Juiz Djalma Moreira Gomes Junior e determina a inclusão de três representantes do Sindicato em TODAS as reuniões da Comissão. Na prática, foi mais uma excelente atuação do Dr. Rafael Ceroni Succi, advogado da entidade.

RELEMBRE NOSSA AÇÃO

Além do Mandado de Segurança, dia 22 de julho, protocolamos o ofício nº 24, na Secretaria de Educação, endereçado à secretária Soráia Regina Ribeiro para reafirmar o anseio da entidade sindical em participar do debate. CLIQUE AQUI E RELEMBRE A MATÉRIA

DECISÃO SOBERANA

– seja concedida LIMINARMENTE a ordem determinando que a autoridade coatora INTEGRE OS TRÊS MEMBROS DIRETORES SINDICAIS INDICADOS NO OFÍCIO N.º 21/2020 A CONTAR DESTA DATA NAS DISCUSSÕES DA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROTOCOLO DE RETORNO AS AULAS PRESENCIAIS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, FORMADA PELA PORTARIA N.º 551/2020, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

– seja concedida LIMINARMENTE a ordem determinando que a autoridade coatora APRESENTE NOS AUTOS O CRONOGRAMA COMPLETO CONTENDO AS DATAS E HORÁRIOS DAS PRÓXIMAS REUNIÕES DA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROTOCOLO DE RETORNO AS AULAS PRESENCIAIS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

POSIÇÃO DO SINDICATO

“Estamos sempre ao lado do Servidor. E é por isso que queremos participar do diálogo para expor e defender aquilo de melhor ao funcionalismo. Continuamos firmes na luta e atualizaremos a categoria sobre quaisquer novidades”, afirma José Antunes da Silva Filho, vice-presidente do SFPMIS.

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Servidor poderá ter de devolver valores das gratificações pós acórdão

O Jurídico do Sindicato, liderado pelo Dr. Rafael Ceroni Succi, se debruçou nas 28 páginas do Acórdão assim que liberado na sexta, dia 17 de julho. Com muita calma, realizou uma análise da decisão a fim de esclarecer aos Servidores sobre a decisão do Judiciário referente à ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) – 2030887-69.2019.8.26.0000 – que trata de todas as demais gratificações pagas pelo município de Itapecerica da Serra. PASMEM: mas quem entrou com a ação foi o próprio prefeito Jorge Costa e o Servidor perderá esse suado dinheiro segundo a decisão… leia a matéria na íntegra.

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